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Os primeiros compromissos (séculos XVI-XVIII)

 

Embora a Misericórdia de Vila Real fosse dotada, aquando da sua fundação no primeiro quartel do século XVI, de compromisso próprio, a verdade é que, como noutras instituições congéneres, desconhecemos qualquer original ou cópia do mesmo. Não estranhemos que assim seja, uma vez que são muito raros os documentos quinhentistas quanto à Misericórdia de Vila Real, sonegados ou destruídos, como os seus provedores, já no século XVIII, lamentavam.

Porém, temos várias fontes do século XVII que se referem ao primeiro compromisso, particularizando, até, no que diz respeito a eleições e admissão de irmãos, os títulos daquele que cobriam tais actos. À semelhança do que aconteceu com outras misericórdias do Reino, esse compromisso foi reformado durante o período filipino, adoptando o compromisso da Misericórdia de Lisboa, de 1618. Outros documentos, contudo, dos séculos XVIII e XIX, mencionam como modelos inspiradores do compromisso da Misericórdia de Vila Real, os compromissos das misericórdias de Caminha e de Viana do Castelo.

Analisemos pois, qual a composição, de que forma se encontrava estruturada e o funcionamento da Misericórdia de Vila Real entre os séculos XVI e XVIII.

A Irmandade era constituída por todo o conjunto de irmãos. O número original de irmãos da Misericórdia de Vila Real terá sido de 150, conforme se refere em documento de 1588, recrutados entre as pessoas de vida sã, zeladoras dos mandamentos, ao serviço de Deus e da confraria. Desde cedo, porém, surgiram problemas quanto ao número e qualidade social e moral dos irmãos da confraternidade de Vila Real.

Uma provisão régia de 20 de Setembro de 1716 refere que "a dita irmandade se erigiu em número de oitenta irmãos nobres e oitenta irmãos mesteres, número verdadeiramente adequado para a grandeza da terra", mas que, por provisões régias passadas no século XVII, o seu número aumentara significativamente. A partir de 1717, o número de irmãos estabilizou nos 160, assim se mantendo até ao século XIX.

Dos irmãos da Misericórdia, desde o século XVII, faziam parte, regra geral, o ouvidor da comarca de Vila Real e o juiz de fora do mesmo concelho, de forma a valorizarem e enobrecerem a Instituição, e que, por determinação régia, entravam imediatamente a partir do momento em que passavam a exercer tais funções.

O conjunto dos irmãos nobres era integrado por nobres propriamente ditos, de linhagem, com direito ao "dom", pela nobreza local, mas também por elementos da média burguesia e que eram enobrecidos em virtude da sua profissão, como sacerdotes, advogados, proprietários, etc.

No âmbito dos irmãos "oficiais", "mesteres", "mecânicos" ou de "segunda condição", entravam os representantes das diferentes profissões, ou seja, os mestres ou aqueles tinham atingido já um certo estatuto socioeconómico, sendo proprietário de lojas e oficinas, e que soubesse ler e escrever. Na lista dos irmãos da Misericórdia de Vila Real, aparecem-nos representadas, neste grupo, as mais diversas profissões (alfaiates, carpinteiros, escrivães, ferradores, moleiros, pedreiros, picheleiros, sangradores, sapateiros, serralheiros, etc.).

No quadro da hierarquizada sociedade portuguesa de Antigo Regime, dividida em ordens (ou classes, como outros pretendem), importa sublinhar que as misericórdias funcionavam como instituições promotoras de uma certa superação das rígidas clivagens sociais, demonstrando no seu governo e funcionamento uma estreita cooperação entre a nobreza, o clero e o povo, através dos “irmãos nobres” e dos “irmãos mecânicos” ou “mesteres” – embora os cargos mais importantes da Misericórdia (provedor, escrivão e tesoureiro) fossem providos por irmãos nobres.

Esta distinção entre irmãos nobres e irmãos mesteres, típica do Antigo Regime, só irá desaparecer, quanto à Misericórdia de Vila Real, com o novo Compromisso de 1865.

Os membros da fraternidade eram obrigados a deslocarem-se à Igreja da Misericórdia para o acompanhamento dos irmãos falecidos ou seus familiares, na quinta e sexta-feira da Semana Santa, e no dia da eleição do provedor e mesários.

Relativamente à composição, eleição e obrigações da Mesa da Misericórdia de Vila Real, a constituição e a forma de eleição da Mesa da Misericórdia de Lisboa no Compromisso de 1500, formado por 12 irmãos eleitos anualmente, acabaram por definir os procedimentos que regularam os compromissos das restantes misericórdias do Reino quanto a esta matéria, os quais se mantiveram em vigor até 1834.

No século XVIII, o processo eleitoral do órgão executivo da Misericórdia de Vila Real – provedor, escrivão, tesoureiro e mais irmãos da Mesa –, aparece perfeitamente definido. A eleição tinha lugar em Julho, no dia ou véspera da Visitação de Nossa Senhora a Santa Isabel, a 1 ou 2 desse mês, no interior da sua igreja. Neste espaço, o provedor dava juramento ao escrivão e tesoureiro do ano transacto e a um capelão, os quais, por sua vez, registavam os votos dos eleitores que elegiam os membros da Mesa do ano seguinte, isto é, os irmãos nobres que se encontrassem em Vila Real.

Na primeira votação eram nomeados o provedor, escrivão, tesoureiro e restantes irmãos da Mesa, o mordomo dos presos e o visitador das esmolas. Posteriormente, redigiam-se cinco pautas dos eleitores que, colocadas numa bolsa, eram aleatoriamente tiradas pelo provedor e registadas sequencialmente e pelo escrivão, sendo eleitos para a Mesa os que obtivessem maior número de votos.

Os irmãos da Mesa eram obrigados a estar presente nas missas dos defuntos e nos dias de festa em que se celebravam as missas solenes. Juntavam-se regularmente aos domingos, depois de jantar, no consistório, para deliberarem sobre os assuntos da confraria, podendo ser convocados, quando o provedor assim o entendesse, para reunirem durante a semana. A convocatória de Mesa estava a cargo do provedor. Mensalmente, a um domingo ou dia santo, quatro irmãos, dois nobres e dois mesteres, eleitos anualmente, tinham como tarefa pedir esmolas para os pobres – "esmolas dos pobres". Os irmãos oficiais estavam encarregados de fazer o peditório aos domingos e os irmãos nobres às quartas-feiras. Outra das incumbências dos irmãos da Mesa, posta em prática logo no início dos seus mandatos, era a de visitar o hospital, que, no caso de Vila Real, não existiu até finais de Setecentos, como teremos oportunidade de ver.

Sublinhe-se que, no século XVIII, assistimos a uma progressiva "democratização" do corpo dos irmãos nobres na Misericórdia de Vila Real, uma vez que a elite local, por razões que já expusemos, vai-se desinteressando da governação da Santa Casa, recusando o lugar de provedor ou de mesário – fenómeno que também ocorreu noutras misericórdias do Reino, como a de Bragança que, em 1754, obrigou a Coroa a intervir, nomeando o provedor e os mesários.

O provedor, para além do seu estatuto de nobre e de ser pessoa "respeitada de autoridade e reputação", era eleito de entre os irmãos que tivessem mais de 30 anos de idade – no compromisso de Lisboa, devia ter mais de 40 anos. Só podiam ser eleitos provedores os irmãos admitidos há mais de um ano na Misericórdia. O provedor, na primeira reunião da mesa dos oficiais da confraria nomeava e distribuía os cargos que os mesmos deviam desempenhar, em função dos serviços estabelecidos: um oficial para a recolha de esmolas de pão pelo concelho, por altura do São Miguel; o mordomo dos presos, cargo a desempenhar por um irmão nobre; o visitador das esmolas, também reservado a um nobre; e os substitutos dos oficiais da Mesa, em caso de ausência de algum deles por motivo justificado. Da sua competência era também a administração da Casa.

Não dispomos da informação necessária para traçar o perfil do provedor da Misericórdia de Vila Real, o qual, logicamente, evoluiu ao longo dos tempos. Contudo, a leitura atenta dos seus nomes revela-nos que muitos deles pertenciam às famílias nobres de Vila Real. Nos inícios do século XIX, vários provedores eram familiares ou aparentados com aos condes de Amarante, sobretudo o primeiro, Francisco da Silveira Pinto da Fonseca, cujo papel foi determinante para a fundação do Hospital da Divina Providência.

A Mesa dispunha, também, de um corpo consultivo, a Junta, formado por 10 elementos, cinco nobres e cinco oficiais, os definidores, (no Compromisso de Lisboa) ou conselheiros (termo mais usado nos documentos da Misericórdia de Vila Real), eleitos anualmente por toda a Irmandade. Estava-lhes reservada a função de conselheiros da Mesa nos negócios da Misericórdia, recomendando-se como condição que fossem pessoas de idade, experientes e com talento. Aos conselheiros era exigido juramento de fidelidade, sigilo e dedicação na execução das suas funções.

Este órgão, que era convocado pelo provedor, deliberava sobre matérias que ultrapassavam a competência da Mesa: aceitação de bens ou legados, pertencentes aos mandatos das Mesas anteriores; readmissão de irmãos riscados (expulsos); averiguação das situações de infracção relacionadas com dispêndios de dinheiro ou hipoteca de fazendas por conta de rendimento a auferir no futuro; empréstimos de ornamentos e prata pertencentes à Casa; sepulturas perpétuas e colocação de letreiros nas mesmas; aceitação de capelas e suas obrigações; venda ou troca de bens de raiz da Casa, fiscalização de acordos, acertos ou transacções de heranças de propriedades e outros bens feitos pelas Mesas, com características duvidosas. Acautelava ainda o cumprimento das deliberações das Mesas anteriores registadas nos livros próprios.

No que diz respeito a procissões, o compromisso estabelecia o modo como deviam ser feitas, nomeadamente, a Procissão dos Passos, que tinha lugar "na segunda ou terceira dominga da Quaresma", a Procissão de Quinta-Feira Maior e a Procissão de Sexta-Feira da Paixão.

Quanto aos enterramentos dos defuntos, "uma das principais obras de Misericórdia", estes deviam ser feitos com "decência e cristandade e com respeito devido pelas pessoas que falecerem".

Com ligeiras adaptações próprias à realidade económica e social do burgo, a Misericórdia de Vila Real manteve esta organização e os princípios orientadores apresentados até finais de Setecentos, quando novos capítulos foram acrescentados ao seu Compromisso, tendo em atenção as dificuldades de natureza económica que afectavam a Instituição, a legislação aprovada pelo Governo quanto às misericórdias e a fundação do seu Hospital, em 1796, que, no ano seguinte, foi dotado com um Regimento que passou a fazer parte, também, do seu Compromisso.

A Misericórdia de Vila Real, a partir de 1806, por determinação régia, foi obrigada a regular-se pelo Compromisso da Misericórdia de Lisboa. Contudo, desde finais de Setecentos, outros capítulos foram sendo acrescentados ao seu Compromisso, nomeadamente os que diziam respeito à administração do Hospital a partir de 1796, de tal forma que, após 1834, os irmãos admitidos passaram a jurar que guardariam o velho e o novo compromisso e os estatutos da Irmandade, fórmula de juramento demonstrativa de alguma confusão que acabou por se instalar na administração da Santa Casa. Alguns irmãos procuraram remediar esta questão, sugerindo a redacção de novos estatutos. Mas estes só irão surgir em 1865.

 

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