Está em... Entrada História Hospital da Divina Providência Organização e regulamentos

Estrutura orgânica e regulamentos

 

O Hospital da Divina Providência, cujas origens, como já vimos, são humildes, tendo como órgão máximo de governo a Mesa da Santa Casa da Misericórdia de Vila Real, começou a funcionar informalmente, embora, praticamente desde os seus inícios, ou seja, a partir de 1797, dispusesse já de um regimento destinado a regular a sua actividade, aprovado em congregação da Irmandade, o qual passou a integrar o Compromisso da Misericórdia.

O Regulamento Interno do Hospital, de 1844, revela já uma orgânica e um funcionamento mais elaborados, a demonstrar que o Hospital deixara de acolher apenas os doentes pobres, passou a ter corpo clínico próprio, e se transformara já num verdadeiro estabelecimento de assistência hospitalar.

Nele se estabelecem as obrigações dos empregados e dos doentes, e as regras de funcionamento do Hospital, afirmando-se o papel do médico enquanto profissional especializado que tentava assumir o controlo da sua área de competência. Nas obrigações dos facultativos (nome pelo qual eram designados), era abordado um aspecto que importa destacar, ou seja, "praticar as autópsias que julgar convenientes, para instrução própria e proveito da ciência", facto demonstrativo da intervenção de médicos na realização deste regulamento, dentro da linha, aliás, da sua participação no próprio processo de edificação do Hospital. Este preceito mostra ainda que, neste Hospital, por 1844, se efectuava a prática de estudos anatómicos, embora não saibamos quais as condições existentes para estes actos.

Os princípios gerais deste Regulamento, com uma ou outra alteração que tinha sempre de ser aprovada pelo Governo Civil, como aconteceu em 1855 e 1858, mantiveram-se em vigor durante todo o século XIX.

A partir de finais do século XIX, o Hospital da Divina Providência vai apresentar uma nova organização funcional, através de um novo regulamento, de que temos notícia mas cujo conteúdo desconhecemos. A responsabilidade clínica continuou a ser exclusivamente do seu director e restantes médicos, sob as ordens do Provedor. Mas os respectivos serviços internos passaram a ser garantidos por irmãs religiosas franciscanas.

Foi, com efeito, de 1893 em diante, que o Hospital da Divina Providência passou a ter a colaboração das Franciscanas Hospitaleiras Portuguesas na direcção interna e na enfermagem. Embora oficialmente extintas em 1910, com a proclamação da República, as Franciscanas Hospitaleiras mantiveram-se "clandestinamente" no Hospital da Divina Providência, continuando a tratar dos doentes, como sempre, numa continuidade de serviço assinalável, que veio até 1973, um ano antes da restauração da democracia em Portugal.

Já no século XX, o Hospital conheceu um novo regulamento, mais concretamente em 1960, o qual foi aprovado pela Direcção Geral da Assistência. Como Hospital Regional, competia-lhe receber e tratar os doentes da região, bem como criar e manter, dentro dos seus recursos financeiros, os serviços inerentes aos hospitais desta categoria.

A sua administração era exercida através da Assembleia Geral da Irmandade, do Definitório, da Mesa Administrativa, do Provedor e do administrador do Hospital e da Irmandade. À Mesa da Santa Casa competia definir as linhas gerais da Administração e fiscalizar a acção de todos os serviços hospitalares por intermédio do provedor, que superintendia em todos os serviços do Hospital.

O Hospital tinha os seguintes serviços: administrativos, clínicos, auxiliares de diagnóstico e tratamento, de enfermagem, farmacêuticos, social e de assistência religiosa, sob coordenação do provedor.

O Hospital aprovou um novo regulamento em 1973, mas que não chegou a entrar em vigor, devido à Revolução do 25 de Abril de 1974, e à sua nacionalização em 1975, de modo que o último regulamento que conheceu foi o de 1960.

 

 

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